Regularize sua propriedade rural e garanta segurança no campo

Você que possui uma propriedade rural em Mato Grosso precisa saber que ter a posse da terra é apenas o primeiro passo de uma jornada muito mais ampla e essencial. A regularização completa do imóvel rural é fundamental para garantir segurança jurídica, acesso a benefícios importantes e tranquilidade para desenvolver suas atividades agropecuárias.  


Quando falamos em regularização, tratamos de um conjunto de medidas que envolvem aspectos fundiários, ambientais, fiscais e técnicos. No campo fundiário, é indispensável que a matrícula do imóvel esteja regular no Cartório de Registro de Imóveis. Da mesma forma, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, é obrigatório para comprovar que sua propriedade está registrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural.  


No âmbito ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é exigido para todas as propriedades rurais e funciona como um registro eletrônico nacional que reúne as informações ambientais da área, sendo fundamental para o controle e monitoramento, para o planejamento sustentável e para o combate ao desmatamento. Sem ele, o imóvel fica em situação irregular perante a legislação ambiental vigente. Em Mato Grosso, o CAR é realizado por meio do SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural).


Além dele, devem ser observadas as regras para o licenciamento ambiental da atividade exercida no imóvel. No Estado de Mato Grosso, a APF – Autorização Provisória de Funcionamento Rural é utilizada para autorizar as atividades de agricultura e pecuária. 


As obrigações fiscais também merecem atenção. O Imposto Territorial Rural (ITR) precisa ser declarado anualmente, e sua quitação mantém a propriedade regularizada junto à Receita Federal. Em suma, é  imposto federal anual voltado para imóveis rurais, calculado com base no valor da terra nua e no grau de uso do imóvel, com regras que incentivam a produtividade agrícola e regulam a tributação conforme o porte e uso da propriedade rural.


Em Mato Grosso, Dependendo da atividade desenvolvida, pode ser necessária ainda a inscrição estadual junto à SEFAZ-MT, especialmente quando há comercialização de produtos agropecuários.  


Outro ponto essencial é o georreferenciamento, exigido pela Lei 10.267/2001, que determina o levantamento topográfico georreferenciado para imóveis rurais. Essa medição, feita por profissional habilitado segundo as normas do Sistema Geodésico Brasileiro, garante a exata delimitação da propriedade e previne futuros conflitos de divisa.  


A falta de regularização pode trazer sérias consequências, como a impossibilidade de obter crédito rural, realizar vendas, arrendar ou hipotecar o imóvel, além de multas, sanções ambientais e insegurança jurídica. Em contrapartida, manter tudo em conformidade com a lei proporciona acesso facilitado ao crédito, segurança nas negociações, conformidade legal plena e valorização significativa do patrimônio.  


A regularização rural deve ser vista não como um gasto, mas como um investimento que se paga rapidamente pelos benefícios que proporciona. Ao cuidar de cada etapa — da documentação fundiária ao cumprimento das obrigações ambientais e fiscais — você assegura que sua propriedade esteja valorizada, produtiva e livre de riscos, garantindo um futuro sólido para você e sua família.  

 

Por Francine Pavezi